O modelo de telemedicina, implantando e legalizado devido à pandemia de COVID-19, tem mostrado como a saúde ultrapassa barreiras e leva serviços importantes mesmo com o distanciamento social.
Com um fácil acesso, fragmentação do atendimento para consultas online, a telemedicina se mostra dia após dia cada vez mais eficaz.
Além disso, a telemedicina pode ser particularmente benéfica para pacientes em locais geográficos onde existe escassez de especialistas.
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Uma forte relação médico-paciente é a base para o atendimento de alta qualidade e redução dos custos com saúde. A telemedicina deve apoiar, e não substituir, a prestação de cuidados tradicionais.
Assim, continuamos com os atendimentos presenciais e ao mesmo tempo fornecemos a flexibilidade e a conveniência das consultas online, agendadas pelo telefone e prestadas via chamada de vídeo pelo WhatsApp.
Otimização do tempo
A telemedicina torna mais fácil, mais flexível e mais conveniente os cuidados de saúde para os pacientes .
Maior capacidade de serviços
A agilidade dos processos também é outra vantagem.
A avaliação de laudos e exames enviados para o médico se fazem de forma mais rápida e profissional. O uso de arquivo eletrônico evita o desperdício de matéria-prima.
Segurança na execução
E, é claro, não poderíamos deixar de discutir sobre a segurança presente na telemedicina.
Quando um paciente envia um arquivo eletrônico contendo seus exames, eles só podem ser acessados por pessoas autorizadas, mediante identificação. Ou seja, apenas o paciente e o médico serão capazes de verificar o conteúdo presente em um exame.
Além disso, o médico pode armazenar exames e laudos virtualmente, acessados por ele rapidamente em qualquer momento. Documentos físicos são facilmente perdidos – uma questão rapidamente resolvida pelo armazenamento em nuvem. Importante ressaltar que o sigilo médico é um dever do profissional tanto nas consultas presenciais quanto nas consultas à distância.
Questões sobre telemedicina
Respondidas pelo Dr. Alexandre Coutinho
1. A prática da telemedicina é legalizada por lei?
R. ‘’Sim é legalizada por lei. Há vários anos a telemedicina vem sendo discutida pelo Conselho Federal de Medicina e recentemente foi legalizada por lei devido à pandemia’’.
Na data do dia 15 de Abril de 2020, o uso da telemedicina foi legalizado durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). Entendendo-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e promoção de saúde.
2. Como o atendimento é feito?
R. ‘’O tempo de uma consulta é o mesmo de uma consulta tradicional. Tudo é agendado pela nossa secretária pelo telefone (41) 99587-5242.
3. Quais canais atualmente são utilizados para o atendimento?
R. ‘’A chamada de vídeo pelo WhatsApp ou um link enviado por e-mail ou WhatsApp são as ferramentas utilizadas por nós, visto a facilidade e disponibilidade para todos os pacientes. No horário agendado a secretária inicia a chamada de vídeo colocando em contato o paciente e o médico. Importante ressaltar que no momento do agendamento da consulta é solicitado ao paciente que envie antecipadamente por e-mail ou pelo WhatsApp todos os resultados de exames que já tiverem sido realizados. Assim, no momento da consulta, nós já teremos avaliado esses exames o que facilita e agiliza o atendimento”.
4. Se o novo método restringe o contato, como o paciente saberá que é confiável?
R. “Em grande parte dos atendimentos, o exame físico não é imprescindível. O diagnóstico é baseado em exames complementares solicitados na consulta e que serão vistos na revisão.’’
Art. 4º : O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º: A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial…
5. Qual o impacto que a telemedicina traz para o paciente, visto que os acompanhamentos não são presenciais e frequentes?
R. ‘’ Os atendimentos não são presenciais mas podem ser frequentes. Com a tecnologia atual, o impacto não é grande e os benefícios podem ser maiores do que as limitações. Obviamente que o julgamento, o bom senso e a experiência do médico podem identificar em uma consulta à distância aqueles casos em que há a necessidade de um atendimento presencial – e o paciente deve ser informado disso.’’
6. E se um exame presencial for preciso ou a prescrição de um medicamento for necessária, como são feitos os procedimentos seguintes?
R. ‘’ O paciente é informado caso se detecte que um atendimento presencial seja necessário. Isso geralmente ocorre em situações de urgência ou de emergência e o atendimento deve ser feito em um pronto-socorro. Nas situações eletivas um horário presencial é agendado em nosso consultório. O paciente também pode ser orientado a agendar uma consulta com outro médico, na cidade em que reside, se houver impossibilidade ou dificuldade de deslocamento. Documentos como receitas e atestados são fornecidos ao paciente por e-mail através do site do CRM. Tais documentos são emitidos e enviados com certificação digital e validade legal. As solicitações de exames são fotografadas e enviadas via Whatsapp’’.